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ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - Questionada norma que reduziu base de cálculo do adicional de periculosidade de eletricitários
Data da postagem: 17-07-2013
A Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5013) no Supremo Tribunal Federal contra o artigo 3º da Lei 12.740/2012, que revogou dispositivo que garantia aos trabalhadores eletricitários o adicional de periculosidade no percentual de 30% sobre sua remuneração, e não apenas sobre o salário-base, como as demais categorias. A confederação alega que a alteração introduzida pela lei desonerou apenas o setor produtivo "com clara ofensa à segurança jurídica e aos direitos fundamentais" dos trabalhadores.
 
Base de cálculo
O artigo impugnado revoga a Lei 7.369/1985, que instituiu salário adicional para os empregados no setor de energia elétrica em condições de periculosidade, garantindo-lhes o adicional de periculosidade de 30% "sobre o salário que perceber". Para os demais trabalhadores, o parágrafo 1º do artigo 193 da CLT prevê que o cálculo seja feito "sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros".
 
A confederação sustenta que a revogação da lei de 1985 contraria o artigo 7º da Constituição da República, por não preencher o requisito constitucional da melhoria da condição social do trabalhador, previsto em seu caput. [...]
 
Retrocesso social
A alteração do cálculo de forma prejudicial aos trabalhadores violaria, ainda, o princípio constitucional da proibição do retrocesso social, conforme interpretação do artigo 5º, caput e parágrafos 1º e 2º, da Constituição e previsto em tratados internacionais, como o Protocolo de San Salvador e o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. [...]
 
"Corte sorrateiro de direitos"
Ao afirmar que a redução da base de cálculo viola o princípio da proporcionalidade ao restringir um direito fundamental sem que haja fundamentação constitucional, a CNTI alega que a medida foi tomada para atender aos interesses da política econômica do governo na área de energia. Visando obter cortes de 16% para consumo residencial e 28% para o setor produtivo, "a fim de impulsionar a produção industrial e reduzir o custo-Brasil" [...].
 
Para a CNTI, "não há como justificar a extinção de um direito com base num possível e vago crescimento da economia". O princípio da proporcionalidade exigiria, a seu ver, "o pendor da balança em favor do direito fundamental". O relator da ADI 5013 é o ministro Ricardo Lewandowski.
 

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