LEI DA DISCRIMINAÇÃO DE IMPOSTOS - MP altera prazo de cobrança de multas da Lei da discriminação de impostos
De acordo com publicação no Diário Oficial da União do último dia 12 de junho, a Presidência da República enviou ao Congresso Nacional a medida provisória número 620, alterando o artigo 5º da Lei 12.741/12, que passa a ter a seguinte redação.
“Art. 5º Decorrido o prazo de doze meses, contado do início de vigência desta Lei, o descumprimento de suas disposições sujeitará o infrator às sanções previstas no Capítulo VII do Título I da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.” (NR)
A Lei que determina a descriminação do valor aproximado dos tributos federais, estaduais e municiais que incidem sobre produtos e Serviços na nota fiscal entrou em vigor no dia 10 de junho.