Por meio do Ato Declaratório Executivo Codac nº 21/2014, foi aprovada a versão 3.0 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF Mensal 3.0), para:
a) inclusão da caixa de combinação "Opções referentes à Lei nº 12.973/2014 para o ano-calendário de 2014", mediante a qual será feita a opção, na DCTF referente ao mês de maio/2014, pela aplicação das disposições contidas nos arts. 1º, 2º e 4º a 70 ou pelas disposições contidas nos arts. 76 a 92 da Lei nº 12.973/2014, ou pela não opção;
b) exclusão das Fichas "Compensação de Pagamento Indevido ou a Maior" e "Outras Compensações" e inclusão da ficha "Compensações", na qual serão fornecidas as informações atinentes às compensações relativas a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e declarados na DCTF independentemente do tipo de crédito utilizado;
c) adequação da DCTF à nova sistemática de entrega pelas pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar, em vigor desde 1º.01.2014;
d) inclusão de campo para coleta do número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Sociedade em Conta de Participação (SCP), nas fichas do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social Sobre o Lucro (CSL), Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS-Pasep), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e contribuições previdenciárias;
e) atualização da Tabela de Códigos de Receita para inclusão de códigos/extensões;
f) atualização da Tabela de Códigos de Receita para exclusão dos códigos de receita para depósito extrajudicial, a serem utilizados no preenchimento do campo "12" do Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente (DJE), uma vez que, conforme o disposto no § 1º do art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.110/2010, os valores relativos a impostos e contribuições exigidos em lançamento de ofício não deverão ser informados na DCTF.
Vale destacar que o programa destina-se ao preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativas aos fatos geradores que ocorrerem desde 1º.05.2014, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.110/2010, com as alterações introduzidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.478/2014.
Ressalta-se, ainda, que o preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativa aos fatos geradores que ocorreram no período de 1º.01.2009 a 30.04.2014, deverá ser efetuado mediante a utilização da versão 2.5 do PGD DCTF Mensal, nos termos da:
a) Instrução Normativa RFB nº 903/2008, e suas alterações, para fatos geradores ocorridos no período de 1º.01 até 31.12.2009;
b) Instrução Normativa RFB nº 974/2009, e suas alterações, para fatos geradores ocorridos no período de 1º.01 até 31.12.2010; e
c) Instrução Normativa RFB nº 1.110/2010, e suas alterações, para fatos geradores ocorridos no período de 1º.01.2011 até 30.04.2014.