Dentre outras disposições, a norma em referência esclareceu que os créditos de tributos administrados pela RFB, reconhecidos por sentença judicial transitada em julgado que tenha permitido apenas a compensação com débitos de tributos da mesma espécie, podem ser compensados com débitos próprios relativos a quaisquer tributos administrados pela RFB, exceto as contribuições previdenciárias e os tributos apurados na sistemática do Simples Nacional.
(Solução de Consulta Cosit nº 382/2014 - DOU 1 de 03.03.2015)