Receita Federal dilata prazo para desistência de ações judiciais envolvendo débitos a serem incluídos no Pert
Data da postagem: 22-11-2017
Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.762, de 2017, dilatando o prazo, até o último dia útil de novembro, para que o contribuinte comprove as desistências de ações judiciais relativas a débitos que queira incluir no Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), e tornando claro que a dívida será consolidada tendo por base a data do requerimento de adesão ao Pert.