As empresas poderão informar, por meio de painéis, estimativas do peso dos tributos no preço das mercadorias. A possibilidade, no entanto, só vale para os casos em que não seja obrigatória a emissão de nota fiscal.
A autorização para apresentação das estimativas consta de portaria conjunta dos ministérios da Fazenda e da Justiça e da Secretaria da Micro e Pequena Empresa publicada ontem (6) no Diário Oficial da União. O decreto de junho deste ano, que regulamenta a lei que determina a discriminação dos tributos nas notas fiscais, havia permitido a divulgação dos painéis, mas faltava definir como seria calculada a estimativa.
De acordo com a portaria, o valor ou percentual aproximado dos tributos no preço das mercadorias poderá ser calculado com base em grupos de produtos ou serviços com carga tributária semelhante. Além disso, a estimativa precisará separar os tributos federais, estaduais e municipais.
No caso das micro e pequenas empresas que fazem parte do Simples Nacional (regime especial de tributação), os painéis poderão informar a alíquota do regime simplificado, mais o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a substituição tributária, quando os governos estaduais cobram o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços na indústria ou no início da cadeia produtiva.
Pela portaria, os painéis deverão ser afixados em qualquer local visível, inclusive gôndolas ou prateleiras. O governo vai avaliar o cumprimento da exigência e revisar a portaria em 120 dias.