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AGU SE MANIFESTA CONTRA LIMINAR EM AÇÃO QUE DISCUTE CONSTITUCIONALIDADE SO-BRE VOTO DE QUALIDADE NO CARF
Data da postagem: 24-02-2023

 

A Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (22) contra a liminar a ser dada pelo ministro Dias Toffoli, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.347.

A ação discute a constitucionalidade da medida provisória que retornou com o voto de qualidade como critério de desempate no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Sendo assim, cabe a um representante do Fisco o voto de minerva em caso de empate.

Em defesa apresentada no dia 15 de fevereiro pela AGU sobre “voto de qualidade” no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) ao Supremo Tribunal Federal (STF), a AGU afirmou que as grandes empresas seriam as mais beneficiadas com o fim do voto de desempate que favorecia o Fisco, na maior parte dos casos.

Na visão da AGU, agora deve-se priorizar a solução sobre o voto de qualidade construída no Congresso Nacional, que está apreciando a Medida Provisória 1160/2023. Assim, neste momento, a proposta de conciliação apresentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Ministério da Fazenda deve ser componente de debate no poder Legislativo.

 

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