A Receita Federal esclareceu que uma das hipóteses em que a pessoa física é considerada residente no País, para fins de tributação do IRPF, é aquela em que se caracteriza a residência no País em caráter permanente. Assim, a "residência em caráter permanente" pressupõe a permanência estável e duradoura em determinado local, em razão de seu lar, família, logística ou atividades.
(Solução de Consulta Cosit nº 299/2014 - DOU 1 de 20.11.2014)