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PROCEDIDAS MUDANÇAS NO REGIME SIMPLIFICADO DO SIMPLES NACIONAL
Data da postagem: 01-09-2015

Por meio da norma em referência, foram alteradas disposições da Resolução CGSN nº 94/2011, que dispõe sobre o Simples Nacional.

Dentre as alterações, destacamos que, para fins do microempreendedor individual (MEI), foram suprimidas da lista de atividades permitidas constantes do Anexo XIII à referida Resolução as seguintes ocupações: guarda-costas, segurança independente e vigilante independente.

(Resolução CGSN nº 122/2015 - DOU 1 de 1º.09.2015)

Fonte: IOB online

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