Por meio da norma em referência, foram alteradas disposições da Resolução CGSN nº 94/2011, que dispõe sobre o Simples Nacional.
Dentre as alterações, destacamos que, para fins do microempreendedor individual (MEI), foram suprimidas da lista de atividades permitidas constantes do Anexo XIII à referida Resolução as seguintes ocupações: guarda-costas, segurança independente e vigilante independente.
(Resolução CGSN nº 122/2015 - DOU 1 de 1º.09.2015)