Notícia

INDENIZAÇÃO TRABALHISTA - Empresa irá deduzir de dívida trabalhista indenização paga por assédio cometido pelo funcionário
Data da postagem: 23-05-2013

 

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) manteve decisão que permitiu a empresa de limpeza 5 Estrelas a deduzir dos direitos trabalhistas devidos a um funcionário o valor de R$ 10 mil que pagou em outra reclamação trabalhista por assédio sexual cometido pelo mesmo trabalhador. O voto do relator, desembargador Brasilino Ramos, foi acompanhado pelos demais desembargadores.
 
A dedução foi possível graças à reconvenção, instituto pelo qual o réu formula uma pretensão contra o autor da ação no processo de rito ordinário. Segundo os autos, o reclamante foi contratado pela empresa para exercer a função de limpador. O funcionário pediu demissão alegando que a reclamada não cumpriu as obrigações contratuais e exigiu que ele desempenhasse a função de encarregado, sem receber a devida contraprestação pela função exercida.
 
A juíza Elysangela de Souza Castro Dickel, da Vara de Gurupi (TO), deferiu algumas parcelas trabalhistas reclamadas (13º salário, FGTS, férias proporcionais) e multou a empresa devido ao não pagamento das verbas rescisórias no prazo legal. No decorrer do processo, a empresa pleiteou a dedução dos R$ 10 mil que foi obrigada a indenizar uma empregada por dano moral em razão de assédio sexual cometido pelo funcionário. [...]
 
Por isso, a juíza condenou o reclamante no importe de R$ 10 mil, quantia equivalente ao dano causado à empregadora e autorizou a compensação da quantia sobre os créditos do funcionário deferidos na sentença. [...]
 
Processo: 00361.2012.821.10.00.0
Fonte: Cenofisco

Últimas Notícias

Escritório

AB Auditores & Consultores © 2012 | Rua Joviano Naves n° 15, salas 23, 24 e 25 - Bairro Palmares - Belo Horizonte/MG. Tel: (55) 31 3426-2726