A finalidade da GIA é demonstrar o imposto verificado em cada período de apuração, assim como apresentar outras informações de interesse econômico-fiscal. Portanto a GIA é uma declaração eletrônica que mostra as operações de entrada (aquisições) e saídas (vendas) da empresa.
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo pretende dispensar os contribuintes da entrega da obrigação, de forma progressiva, a partir deste ano de 2023.
A informação foi dada pelo auditor fiscal da Receita Estadual, Cláudio Roberto Ferreira, que em uma reunião técnica a respeito do assunto, fez uma apresentação completa sobre o projeto que visa eliminar a necessidade de entrega mensal da GIA, já que a Escrituração Fiscal Digital do ICMS (EFD-ICMS) contêm informações similares.
De acordo com o auditor fiscal, a previsão é que, neste ano, o processo de dispensa de entrega da GIA pelos contribuintes seja dado de forma gradual. Ele explicou ainda que, como o programa da GIA possui algumas validações que não existem na EFD, essa extinção requer uma análise pormenorizada.
A expectativa é que em meados de 2023, com a publicação de uma legislação sobre o assunto, seja iniciado o processo de dispensa para contribuintes que atendam os seguintes critérios: divergências e inconsistências dentro de limites aceitáveis; documentos fiscais devidamente escriturados; avaliados para os últimos 12 meses; e inexistência de omissão.