Foi disciplinado o Programa de Redução de Litígios Tributários (PRORELIT), instituído pela MP nº 685/2015, que permite ao sujeito passivo com débitos, vencidos até 30/06/2015 e em discussão administrativa ou judicial perante a RFB ou a PGFN, mediante requerimento, desistir do respectivo contencioso e utilizar créditos próprios de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSL, apurados até 31/12/2013 e declarados até 30/06/2015, para a quitação.
(Portaria Conjunta RFB nº 1.037/2015 - DOU 1 de 29.07.2015)