Foram alterados diversos dispositivos da Portaria CAT nº 162/2008, que disciplina a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Documento Auxiliar da NF-e (DANFE).
Entre as alterações, destaca-se a obrigatoriedade da emissão da NF-e, a partir de 01/01/2016, pelos estabelecimentos enquadrados no Regime Periódico de Apuração (RPA).
(Portaria CAT nº 78/2015 - DOE SP de 15.07.2015)