A Secretaria da Fazenda deflagrou a operação Grão de Ouro com o objetivo de alertar as empresas do Simples Nacional sobre divergências em suas declarações e indicar a regularização, sem a necessidade de adoção de medidas repressivas pelo Fisco. Com esta ação, que se realiza nos meses de junho e julho, a Fazenda inova na utilização do conceito de fiscalização orientadora para micro e pequenas empresas, prática adotada em diversos países.
A implantação deste novo modelo de trabalho e a seleção dos contribuintes que serão beneficiados com a fiscalização orientadora foram possíveis com a utilização de ferramenta de mineração de dados, que permite o cruzamento e a análise simultânea de diversas informações, entre as quais: Declarações do Simples Nacional, Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), inadimplência, regularidade no cumprimento de obrigações acessórias, porte da empresa, composição do quadro societário, autos de infração anteriores, localização geográfica e atividade econômica. [...]
Esta forma de fiscalização moderna atende ao pleito de micros e pequenas empresas quanto à presença de um Fisco orientador, além de trazer um ganho de eficiência para a Secretaria da Fazenda com a abordagem à distância de todos os contribuintes do Simples Nacional, microempresas (ME) com Faturamento anual de até R$ 360 mil e empresas de pequeno porte (EPP) com Faturamento de R$ 3,6 milhões ao ano.
As empresas paulistas do Simples Nacional poderão verificar a existência de avisos no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br/ na área de produtos e Serviços e a seguir selecionar o Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC). Para ser beneficiado com o envio de avisos da fiscalização, o contribuinte deverá necessariamente estar credenciado no Domicílio Eletrônico da Secretaria da Fazenda, conforme procedimento detalhado no site.
Caso o contribuinte avisado não tome providências para a regularização e não apresente justificativa para as diferenças apontadas no prazo estabelecido, a Secretaria da Fazenda poderá iniciar o procedimento de fiscalização. Se os indícios de irregularidade forem confirmados, a empresa infratora estará sujeita à exclusão do Simples Nacional e lavratura de auto de infração.