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Reforma Trabalhista: um ano depois, saiba qual foi o principal efeito
Data da postagem: 19-11-2018
Contratos de trabalho intermitente ainda não são tão comuns: apenas 47 mil em 12 meses
 
 
A Reforma Trabalhista, responsável por alterar mais de 100 pontos da CLT, está em vigor há um ano. Desde então, estão apoiados na lei aspectos antes ignorados, como trabalho intermitente, demissão por acordo entre patrão e empregado, divisão das férias em três períodos e trabalho remoto.
 
A expectativa do Governo Federal era de rápida geração de postos de trabalho com a legislação mais flexível. No entanto, as 372,7 mil vagas geradas nos últimos 12 meses ficaram abaixo do esperado. Boa parte delas não surgiu diretamente em razão da mudança na legislação, mas pelo reaquecimento da economia, mesmo que de forma lenta. Segundo Paulo Joarês Vieira, procurador do Ministério Público do Trabalho, a redução do desemprego não ocorreu pela criação de vagas formais, mas em razão do maior número de pessoas atuando no mercado informal.
 
O trabalho intermitente, uma das principais mudanças da reforma, registrou 47.139 contratos desde novembro do ano passado. Mas a principal mudança prática da nova lei foi outra.
 
Queda nos Processos Trabalhistas
 
As ações trabalhistas caíram em torno de 40% após a mudança na legislação. Entre janeiro e setembro de 2017, ainda com a lei antiga em vigor, foram ingressados na Justiça do Trabalho 2.013.240 processos. Já no mesmo intervalo de nove meses em 2018, com a Reforma Trabalhista valendo, as ações despencaram para 1.287.208.
 
“Até o momento, o principal impacto é a redução do número de reclamações trabalhistas, o que pode ser comprovado pelos dados estatísticos. Paralelamente, houve um aumento de produtividade”, afirma o ministro Brito Pereira, presidente do TST e do Conselho Superior do Trabalho.
 
Pela nova legislação, o trabalhador que entra com queixa trabalhista tem novas responsabilidades, sendo obrigado a comparecer a todas as audiências na Justiça do Trabalho e, ao perder uma ação, deve arcar com as custas do processo. 
Fonte: SA Varejo

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