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RECEITA FEDERAL TRAZ ESCLARECIMENTOS SOBRE A COMPROVAÇÃO DE RECEITA NA IMPOSSIBILIDADE DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL
Data da postagem: 10-11-2014

A norma em questão esclareceu que o auferimento de receitas pelas pessoas jurídicas, quando desobrigadas ou impossibilitadas de emissão de NF ou documento equivalente, em razão da não autorização para impressão pelo órgão competente, deve ser comprovado com documentos de indiscutível idoneidade e conteúdo esclarecedor das operações a que se refiram, tais como recibos, livros de registros, contratos etc., desde que a lei não imponha forma especial.

(Solução de Consulta Cosit nº 306/2014 - DOU 1 de 10.11.2014)

Fonte: IOB online

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