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Receita alerta contribuintes para o fim do prazo de consolidação dos débitos da reabertura do Refis da Crise
Data da postagem: 25-09-2017
Os contribuintes que aderiram à reabertura do chamado "Refis da Crise" têm até o dia 29 de setembro para fazer a consolidação dos débitos. No Brasil são cerca de 22.000 estão nessa situação e apenas 10% deles já prestaram as informações a RFB. Os débitos somam quase 70 bilhões e todos os contribuintes optantes já foram avisados sobre o prazo pela Receita Federal via mensagem na caixa postal do Centro de Atendimento Virtual (e-CAC).
 
A consolidação, tanto no caso de parcelamento quanto no de pagamento à vista, deve ser feita por meio do Portal e-CAC, na página da Receita Federal na internet. Também na página da Receita está disponível o "Manual da Negociação - Reabertura da Lei 11.941/2009", onde o contribuinte pode consultar o passo a passo para realizar a consolidação dos débitos.
 
A Receita Federal recomenda que os contribuintes não deixem para fazer a consolidação na última hora, pois, caso haja saldo devedor, o prazo para pagamento também encerra no dia 29 de setembro.
 
Quem perder o prazo terá o pedido de parcelamento ou de opção de pagamento à vista cancelado e perderá todos os descontos previstos na legislação.
 
ENTENDA
 
O programa de parcelamento de dívidas com a União conhecido como "Refis da Crise" foi instituído em 2009 pela Lei nº 11.941. O programa permitiu que pessoas físicas e jurídicas com dívidas vencidas até 30 de novembro de 2008 parcelassem seus débitos com redução de multas, juros e encargos e que usassem prejuízo fiscal e base de cálculo negativa para abater a dívida.
 
O prazo para adesão foi reaberto pelas Leis nº 12.865 de 2013 e 12.973 de 2014. O aviso para a consolidação dos débitos é para os contribuintes que aderiram ao refinanciamento reaberto em 2013 e 2014 nas modalidades da RFB.

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