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RECEITA FEDERAL DEFINE REGRAS DO NOVO SISTEMA DE CONTROLE DE CARGA E TRÂNSITO NA IMPORTAÇÃO (CCT IMPORTAÇÃO) DO PORTAL ÚNICO DO COMÉRCIO EXTERIOR
Data da postagem: 19-06-2023

 

Publicada Instrução Normativa RFB nº 2.143, de 13 de junho de 2023, que dispõe sobre o controle aduaneiro informatizado da movimentação de veículos e cargas nos aeroportos alfandegados e altera a Instrução Normativa SRF nº 248, de 2002, que dispõe sobre a aplicação do regime de trânsito aduaneiro, e a Instrução Normativa nº 680, de 2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação.

A normativa estabelece as regras para o controle aduaneiro de entrada e saída de veículos e de movimentação de cargas, inclusive em trânsito aduaneiro, nos aeroportos alfandegados, que será efetuado pelo novo sistema CCT Importação do Portal Único do Comércio Exterior (Pucomex), inicialmente implementado no modal aéreo.

A nova IN definirá as operações que serão controladas pelo sistema e os procedimentos para a sua utilização pelos órgãos públicos e pelos intervenientes privados.

O projeto do CCT Importação irá, gradativamente, migrar todo o processo de controle de carga e de trânsito na importação para o Pucomex. Optou-se por iniciar pelo modal aéreo, em substituição ao Sistema Integrado de Controle do Manifesto do Trânsito e do Armazenamento (Mantra), inicialmente, na manifestação de voos regulares.

O CCT Importação inova também em procedimentos aduaneiros que eliminam a burocracia, sem renunciar à segurança e ao controle aduaneiro. O registro das informações de viagem e de cargas seguirá um padrão internacional de amplo conhecimento e aderência no mercado. Ademais, os reais detentores da informação serão efetivamente os responsáveis por elas, refletindo em maior transparência e segurança ao controle de carga.

O sistema atuará com a análise das informações prestadas de forma antecipada pelos intervenientes e com o uso intensivo de ferramentas de gestão de riscos, agindo efetivamente nos processos em que sejam identificados riscos ao controle aduaneiro.

A nova norma se aplica a todos os intervenientes que atuam no processo logístico de transporte, movimentação e armazenamento de cargas estrangeiras, transportadas por via aérea. Os importadores, despachantes aduaneiros e transportadores rodoviários terão consultas específicas desenvolvidas no sistema para o acompanhamento do fluxo logístico da carga de seu interesse, que agilizará sua liberação e reduzirá tempos e custos do desembaraço.

Consulte no site da Receita Federal o Manual de Usuário do CCT Importação com o detalhamento das funcionalidades e operações desenvolvidas.

 

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