Na quarta-feira (2) o presidente da República sancionou a Lei Complementar nº 199/2023, que institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias, mas vetou em seu texto a criação da Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e), que seria uma nota fiscal única, simplificando e unificando as notas emitidas no país.
A nova lei, aprovada no Senado em julho, tem como objetivo facilitar o cumprimento de ações tributárias e desburocratizar processos de comunicação das empresas com o fisco, mas apesar da sua aprovação, três pontos importantes do texto foram vetados.
Entre os pilares do texto aprovado pelo Senado constavam, antes do veto presidencial:
Os três primeiros pontos foram vetados pelo Poder Executivo. O governo argumentou que a adoção da NFB-e, RCU e DFDB poderia aumentar custos para a sociedade e a administração pública, devido à necessidade de evoluir sistemas.
Outro ponto vetado é a participação de membros da sociedade civil em um órgão criado pela lei: o Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA).
O texto também previa que caberia ao CNSOA disciplinar as obrigações tributárias acessórias — como as declarações que têm de ser enviadas pelas empresas. Esse trecho foi vetado.
(Fonte: www.contabeis.com.br)