O Estado de Minas Gerais publicou normativo e promoveu alteração no item 18 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS do Estado.
No item 18, estão relacionadas as mercadorias, a NCM e as margens de valor agregado (MVA) estabelecidas para os produtos do segmento de materiais de construção. As alterações começam a surtir efeito a partir do 1º dia do 2º mês subsequente ao da publicação do decreto.
(Decreto nº 46.843/2015 - DOE MG de 29.09.2015)