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PROMOVIDA ALTERAÇÃO NA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, ACABAMENTO, BRICOLAGEM OU ADORNO
Data da postagem: 01-10-2015

O Estado de Minas Gerais publicou normativo e promoveu alteração no item 18 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS do Estado.

No item 18, estão relacionadas as mercadorias, a NCM e as margens de valor agregado (MVA) estabelecidas para os produtos do segmento de materiais de construção. As alterações começam a surtir efeito a partir do 1º dia do 2º mês subsequente ao da publicação do decreto.

(Decreto nº 46.843/2015 - DOE MG de 29.09.2015)

Fonte: IOB online

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