O governo federal publicou nesta quinta-feira (8) o Decreto nº 12.132, que estabelece novas regras para o novo Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), que substituirá o seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).
O decreto ajusta o percentual do valor do prêmio deste seguro e altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro (IOF).
Percentual do prêmio do SPVAT: o novo decreto define que as unidades federativas que realizarem a cobrança do prêmio do SPVAT receberão 1% do valor arrecadado. Esse valor será destinado à restituição das despesas associadas à cobrança;
Alíquota do IOF: o Decreto nº 6.306, de 2007, foi alterado para incluir a alíquota de 0,38% sobre o prêmio do SPVAT. Essa alíquota é aplicada a operações de seguro de vida, acidentes pessoais, trabalho e danos pessoais causados por embarcações;
Com as novas regras, espera-se uma melhor distribuição dos recursos arrecadados pelo SPVAT, aumentando a eficiência na proteção das vítimas de acidentes de trânsito. As mudanças também visam simplificar o processo de cobrança e garantir maior transparência na utilização dos valores arrecadados.
A medida já está em vigor e integra as ações do governo para modernizar a legislação relacionada ao trânsito e à segurança pública, oferecendo uma proteção mais eficaz às vítimas de acidentes em todo o país.