A norma em referência definiu que poderão ser pagos à vista ou parcelados os débitos do empregado e do empregador doméstico junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e à Receita Federal do Brasil relativos às contribuições previdenciárias vencidas até 30/04/2013.
Tais débitos poderão ser pagos à vista com redução de 100% de multa, 60% de juros e 100% do valor de encargos legais e advocatícios; ou parcelados em até 120 prestações.
(Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.302/2015 - DOU 1 de 14.09.2015)