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DISCIPLINADO O PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS
Data da postagem: 15-09-2015

A norma em referência definiu que poderão ser pagos à vista ou parcelados os débitos do empregado e do empregador doméstico junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e à Receita Federal do Brasil relativos às contribuições previdenciárias vencidas até 30/04/2013.

Tais débitos poderão ser pagos à vista com redução de 100% de multa, 60% de juros e 100% do valor de encargos legais e advocatícios; ou parcelados em até 120 prestações.

(Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.302/2015 - DOU 1 de 14.09.2015)

Fonte: IOB online

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