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CONTÁBIL - Padrão contábil internacional gera dúvida entre empresários
Data da postagem: 10-07-2014

O pacote de mudanças de contabilidade que saiu este ano por meio da Lei 12.973/2014, com 119 artigos, ainda deve render muitas dores de cabeça ao empresariado. Por mais que escritórios e consultorias especializadas tenham organizado seminários internos e externos para divulgar as mudanças, no mundo de negócios as novas regras geram preocupação e dúvidas.

Apesar de que muitas regras eram conhecidas por causa do Regime Tributário de Transição (RTT), que durou cinco anos, um grande volume de alterações ainda ocorre de forma abrupta. O regime buscava atenuar a adaptação ao padrão internacional de contabilidade (IFRS, na sigla em inglês).

Por mais que em princípio as alterações sejam uma espécie de evolução - para melhor - do sistema usado no Brasil, ainda há muita insegurança. [...]

Parte dos problemas seria porque a nova lei abre espaço para interpretação. A regra contábil é baseada no julgamento. Óbvio que se tenta resolver o maior número de questões, ela não inclui tudo.

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Por mais que não haja consenso em relação à interpretação da totalidade das regras, já haveria um entendimento pelo menos das principais alterações provenientes do pacote de mudanças. O maior ponto é que uma análise individualizada é necessária para que se tenha um resultado claro de qual será o impacto da lei.

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Outra crítica seria em relação à abrangência da lei. Em tese, cada lei deveria tratar de um assunto principal - o que claramente não ocorre na 12.973. O governo aproveita a boa vontade do Congresso para incluir o maior número de assuntos possíveis.

Lucros no exterior

A medida provisória 627, que acabou dando origem à lei 12.973, desde o início foi rotulada como à medida que tratava da tributação dos lucros no exterior. O tópico, contudo, diz respeito a apenas uma parcela da legislação como um todo. É uma parte relevante, mas há várias mudanças. Seria algo como 10% do total da norma. Quer dizer, ainda há outros 90%.

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Para as empresas com operações no interior, a mudança pode ser prejudicial. Antes, podia-se concentrar a operação internacional num país com melhor tratado tributário em relação ao Brasil, o que evitaria problemas com dupla tributação. Além disso, lucros e prejuízos das subsidiárias poderiam ser anular, reduzindo o imposto a ser pago.

Outro exemplo de mudança com a nova lei é o chamado ajuste a valor presente na compra a prazo de um ativo imobilizado (máquinas, equipamentos, imóveis, estoque),. Quer dizer, na contabilidade da empresa, quando o bem é comprado a prazo, deve-se separar o valor verdadeiro deste bem dos juros do financiamento. A alteração teria potencial para afetar todas as empresas.

Antes, se a firma comprava um equipamento a prazo em dez parcelas de R$ 10 mil, por exemplo, a contabilidade da empresa trazia apenas que o ativo custou R$ 100 mil. Agora, é preciso dizer qual é o valor presente da máquina (R$ 95 mil, por exemplo) e quanto foi pago em juros do financiamento a prazo (R$ 5 mil). Depois da lei 12.973, esta divisão precisa estar lá.

Se o ajuste da nova regra não for feito, a empresa pode acabar pagando mais imposto de renda. Isso acontece porque o valor de depreciação do ativo imobilizado pode ser deduzido da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ). E se a empresa não separar o valor presente dos juros em subconta contábil, perde o direito de deduzir a depreciação do montante pago em juros (R$ 5 mil, no exemplo anterior). 

Fonte: DCI-SP

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