O Governo estadual alterou dispositivo que trata do direito à apropriação de crédito pago na saída de mercadorias recebidas em devolução efetuada por empresas optantes pelo Simples Nacional. Também permitiu que o contribuinte escriture o crédito do imposto nas aquisições, por essas empresas, de mercadorias destinadas a comercialização ou industrialização.
(Decreto nº 51.804/2014 - DOE RS de 11.09.2014)