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RS ALTERA REGRAS PARA EMISSÃO DE NOTA FISCAL E CRÉDITO FISCAL NA DEVOLUÇÃO POR EMPRESA DO SIMPLES NACIONAL
Data da postagem: 11-09-2014

O Governo estadual alterou dispositivo que trata do direito à apropriação de crédito pago na saída de mercadorias recebidas em devolução efetuada por empresas optantes pelo Simples Nacional. Também permitiu que o contribuinte escriture o crédito do imposto nas aquisições, por essas empresas, de mercadorias destinadas a comercialização ou industrialização.

(Decreto nº 51.804/2014 - DOE RS de 11.09.2014)

Fonte: IOB online

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