O Comitê Gestor do eSocial, por meio de Resolução, regulamentou o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e determinou que os eventos que o compõem obedecerão as regras constantes do Manual de Orientação do eSocial, a ser disponibilizado no site www.esocial.gov.br , o que até o momento não ocorreu.
Foram fixados os prazos em que os eventos que compõem o eSocial deverão ser transmitidos ao Ambiente Nacional, mediante autenticação e assinatura digital, utilizando-se certificado digital válido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).
Caberá, ainda, aos órgãos partícipes do sistema (RFB, MPS, MTE e Caixa), disciplinar os procedimentos e os efeitos para que as informações prestadas no eSocial componham a base de cálculo para a apuração dos débitos delas decorrentes e a base de dados para fins de cálculo e concessão de benefícios previdenciários e trabalhistas em atos administrativos específicos das autoridades competentes.
O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), ao microempreendedor individual (MEI) com empregado, ao empregador doméstico, ao segurado especial e ao produtor rural pessoa física será definido em atos específicos.
Falta, ainda, o disciplinamento quanto ao cronograma de obrigatoriedade de implantação e de escalonamento das empresas obrigadas, posto que a implantação deverá ser gradual.
(Resolução CG-eSocial nº 1/2015 - DOU 1 de 24.02.2015)