Para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da CSL, é vedada a dedução de juros, a título de remuneração do capital próprio, que tome como base de referência contas do patrimônio líquido relativas a exercícios anteriores ao do seu efetivo reconhecimento como despesa, por desatender ao regime de competência.
(Solução de Consulta Cosit nº 325/2014 - DOU 1 de 02.12.2014)