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COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA PODERÁ SER REALIZADA COM BASE EM DECISÕES VINCULANTES DO STF OU DO STJ, DE ACORDO COM PL
Data da postagem: 19-07-2023

 

O contribuinte poderá realizar a compensação de créditos tributários antes do trânsito em julgado, desde que haja decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) ou do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favorável ao pleito. Essa é a proposta do Projeto de Lei Complementar (PLP) 24/23, de autoria do deputado Marangoni (União-SP), que está em tramitação na Câmara dos Deputados e busca alterar o Código Tributário Nacional.

Atualmente, o código estabelece que a compensação tributária só pode ser realizada após uma sentença definitiva favorável ao contribuinte. A compensação tributária é um instrumento legal utilizado para recuperar impostos pagos a mais ou indevidamente pelos contribuintes.

Com essa mudança, tornou-se viável para o contribuinte obter uma liminar para realizar a compensação de tributos pagos a mais.

Essas reformas foram orientadas pelos princípios de eficiência, celeridade e segurança jurídica, consagrados no texto constitucional.

O projeto de lei será avaliado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Posteriormente, seguirá para apreciação no Plenário da Câmara.

 

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