PROJETO DE LEI PROPÕE DEDUÇÃO DE ANUIDADES DE CONSELHOS PROFISSIONAIS NO IMPOSTO DE RENDA
Um novo Projeto de Lei está em análise na Câmara dos Deputados, trazendo potenciais mudanças significativas no âmbito tributário. De autoria do deputado licenciado Professor Paulo Fernando (DF), o Projeto de Lei 1938/23 tem como objetivo permitir a dedução do pagamento de anuidades a conselhos profissionais do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Essa iniciativa visa alterar uma norma estabelecida na Lei 9.250/95, que trata das diretrizes do IR.
De acordo com o autor da proposta, as despesas associadas aos conselhos profissionais, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e outros, são indispensáveis para o exercício adequado das profissões regulamentadas. Dessa forma, ele argumenta que esses gastos devem ser considerados na base de cálculo do IR, refletindo a necessidade inerente à prática profissional.
O Projeto de Lei destaca a importância dessas despesas como condições essenciais para o exercício de diversas profissões, sustentando a ideia de que sua inclusão na base de cálculo do IR é justificada. Esta proposta, se aprovada, representaria um alívio financeiro significativo para os contribuintes que arcam com essas anuidades, proporcionando uma dedução legítima em suas obrigações fiscais.
A tramitação do projeto segue em caráter conclusivo, passando pela análise das comissões de Finanças e Tributação, além da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde serão discutidos seus impactos e sua viabilidade jurídica e econômica.