A partir de março, a transmissão da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) que constar como “em andamento” não poderá emitir a Certidão Negativa de Débitos (CND).
A informação foi divulgada pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), explicando que a partir do dia 1º de março, entra em produção o tratamento para a falta de transmissão da DCTFWeb que esteja em andamento, o que será impedimento para a liberação da CND.
Portanto, se a DCTFWeb aparecer em andamento, já é necessário providenciar a transmissão.