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DCTFWEB “EM ANDAMENTO”: CONTRIBUINTES NÃO PODERÃO EMITIR CND A PARTIR DESTE MÊS
Data da postagem: 03-03-2023

 

A partir de março, a transmissão da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) que constar como “em andamento” não poderá emitir a Certidão Negativa de Débitos (CND).

A informação foi divulgada pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), explicando que a partir do dia 1º de março, entra em produção o tratamento para a falta de transmissão da DCTFWeb que esteja em andamento, o que será impedimento para a liberação da CND.

Portanto, se a DCTFWeb aparecer em andamento, já é necessário providenciar a transmissão.

 

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