TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA - Médicos que atuam temporariamente em outra jurisdição podem ter visto provisório para o exercício da atividade
O Conselho Federal de Medicina (CFM) determinou que aos médicos, entre outros, peritos, auditores, integrantes de equipes de transplante, equipes desportivas, ou àqueles que se deslocam temporariamente acompanhando eventos artísticos e sociais poderá ser concedido o visto provisório para o exercício da atividade, de forma fracionada, respeitado o período total de 90 dias em um mesmo ano.
(Resolução CFM nº 2.011/2013 - DOU 1 de 07.03.2013)