Na última sexta-feira (23), em plenário virtual, por 8 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que o teto de indenizações trabalhistas por dano moral ao trabalhador poderá ultrapassar os limites da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O colegiado avaliou os meios incluídos pela reforma trabalhista, em 2017, que estabeleceram parâmetros para a cobrança de indenizações.
Em situações de ofensa de natureza leve, os parâmetros de indenização definidos estabelecem pagamento de até três salários em contrato para o trabalhador.
Enquanto isso, as ofensas consideradas de natureza média, a multa pode chegar a cinco vezes o valor do salário do colaborador.
Se o dano moral tiver natureza grave, o empregado poderá receber até 20 salários. Em situações gravíssimas, o pagamento poderá atingir 50 vezes o valor do salário recebido.
De acordo com o ministro Gilmar Mendes, relator da pauta, os limites estabelecidos pela CLT servem como “critérios orientativos”, assim, não eliminam o direito de reparação por danos morais nos termos da legislação civil, a depender da situação.
A questão chegou ao Supremo por meio de ações protocoladas pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria.