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OBRIGATORIEDADE DA NOTA FISCAL DE PRODUTOR ELETRÔNICA É PRORROGADA PARA 2024
Data da postagem: 24-04-2023

 

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) prorrogou para o dia 1º de maio de 2024 a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) por pequenos produtores rurais em todo o país.

A prorrogação atende o pedido da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e das federações estaduais de agricultura e da Organização das Cooperativas do Brasil (OCB).

A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na quarta-feira (19). O prazo anterior para que produtores com faturamento bruto anual inferior a R$ 200 mil adotassem a NFP-e para comercializar seus produtos era a partir do dia 1º de julho deste ano.

Participaram da audiência representantes da Receita Federal, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (CONTAG), da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais (Faemg) e Secretaria da Fazenda de Santa Catarina.

 

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