O Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) alterou os manuais de registro de empresário individual, sociedade limitada, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), cooperativa e sociedade anônima, de observância obrigatória pelas juntas comerciais na prática de atos de registro nele regulados, aprovados pela IN DREI nº 10/2013, os quais passam a vigorar conforme disponibilizados no site do DREI (drei.smpe.gov.br).
(Instrução Normativa DREI nº 26/2014 - DOU 1 de 11.09.2014)