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RECEITA FEDERAL ESCLARECE
Data da postagem: 30-01-2023

 

É falsa a informação de que o julgamento por auditores-fiscais é parcial, assim como de que 99,9% dos casos têm decisões favoráveis ao Fisco. Se tantos processos são julgados por unanimidade pró-contribuinte no CARF, informação correta, é evidente que auditores dão razão aos contribuintes quando consideram que é o caso.

Os auditores-fiscais da Receita Federal reconhecem parcial ou totalmente o direito do contribuinte em mais de 25% dos casos já na primeira instância. Quando se trata de lançamento eletrônico, o reconhecimento em favor dos contribuintes ultrapassa os 50%, principalmente por conta de documentos da malha fina.

No CARF, o percentual de processos julgados em favor dos contribuintes manteve-se historicamente em torno de 40% do número de processos, independentemente do voto dos representantes dos contribuintes, o que também desmente a afirmação de parcialidade dos representantes do Fisco. Na verdade, quase nada mudaria para pessoas físicas, pequenas, médias e quase a totalidade das grandes empresas se não houvesse representantes dos contribuintes no CARF. Entretanto, o processo seria mais rápido e barato.

A participação paritária de representantes indicados por contribuintes é algo que só interessa a uma parcela muito baixa desses contribuintes, aqueles com débitos de centenas de milhões ou bilhões de reais. São esses os casos que usualmente resultam em empate.

 

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