Foi publicada a Medida Provisória nº 656/2014, que reduz a zero as alíquotas do PIS/Pasep, da Cofins, do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre a receita de vendas e na importação de partes utilizadas em aerogeradores. Também prorroga benefícios e altera o art. 46 da Lei nº 12.715/2012, que dispõe sobre a devolução ao exterior ou sobre a destruição de mercadoria estrangeira cuja importação não seja autorizada.
(Medida Provisória nº 656/2014 - DOU 1 de 08.10.2014)