O Confaz, por meio do ato legal em fundamento, ratificou os Convênios ICMS nºs99 a 101/2014, que tratam de parcelamento de débitos, redução de base de cálculo nas saídas de gás natural e isenção do imposto no fornecimento de refeições pelo Senac, conforme especificado nos mencionados convênios.
(Ato Declaratório nº 12/2014 - DOU 1 de 15.09.2014)