A norma em referência, resultante da conversão, com emendas, da Medida Provisória nº 670/2015, dispõe, entre outras providências, sobre a aprovação da tabela progressiva mensal utilizada a contar do mês de abril/2015 para fins da apuração do Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas. A norma estabelece ainda a alteração do art. 12-A e a inclusão do art. 12-B, ambos da Lei nº 7.713/1988.
(Lei nº 13.149/2015 - DOU 1 de 22.07.2015)