A norma em referência alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.515/2014, que dispõe sobre a determinação e o pagamento do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL) devidos pelas pessoas jurídicas, disciplinou o tratamento tributário da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, no que se refere às alterações introduzidas pela Lei nº 12.973/2014.
(Instrução Normativa RFB nº 1.556/2015 - DOU 1 de 01/04/2015)