A Reforma Tributária conta com propostas diversas para mudar o sistema tributário, indicando a unificação de tarifas para simplificação na cobrança de impostos, especialmente das empresas.
O importante é saber que provavelmente haverão mudanças entrando em vigor nos próximos três anos, e é preciso estar bem assessorado na gestão de tributos para enfrentar as possíveis alterações no sistema vigente.
O Imposto sobre Valor Agregado (IVA) é justamente uma dessas possibilidades, sendo um modelo utilizado para migrar os impostos aplicados sobre bens e serviços, este tipo de imposto já existe em outros países e pode ser adotado no Brasil.
Alguns dos impostos que podem vir embutidos no novo IVA são o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS).
O Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), como um “IVA brasileiro”, compartilhará com seus similares estrangeiros, a exemplo do inglês Value Added Tax (VAT), do canadense Goods and Services Tax (GST), do argentino Impuesto al Valor Agregado (IVA) ou do português Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), o mesmo propósito e características gerais.
Do ponto de vista do governo, a adoção do IVA deve reorganizar um sistema tributário em base mais justa e racional, que garanta arrecadação e financiamento de políticas públicas.