Receita Federal abre Consulta Pública objetivando simplificar a certificação dos Operadores Econômico Autorizados (OEA)
A simplificação da certificação dos OEA, a descentralização da competência de gerir e de executar essas atividades, bem como o monitoramento dos OEA, levam à necessidade de correções e de aprimoramentos em alguns procedimentos existentes e na norma relativa ao Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado
Já está disponível no sítio da Receita Federal na Internet a Consulta Pública RFB nº 11, de 2017, que dispõe sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado e tem por objetivo simplificar o processo de certificação dos intervenientes da cadeia logística como OEA, no intuito de agilizar esse procedimento e de descentralizar a competência de gerir e de executar essas atividades e o monitoramento dos OEA.
Com a consolidação do referido programa alguns aprimoramentos se fizeram necessários, mas respeitando a Estrutura Normativa do SAFE da Organização Mundial de Aduanas (OMA), bem como tendo como parâmetro a boa prática internacional, em especial a União Europeia e os Estados Unidos da América.
Já foi implementada a primeira parte do Sistema OEA, que foi concebido de forma a receber requerimentos para OEA-Segurança ou OEA-Conformidade (Nível 1 e 2), sendo que cada solicitação irá gerar uma certificação específica. Existe atualmente a modalidade de certificação OEA-Pleno (OEA-P), quando o interveniente na cadeia logística é certificado na modalidade OEA-Segurança e OEA-Conformidade Nível 2. Considerando a lógica do sistema implementado, está sendo sugerido o fim da modalidade OEA-P, porém o OEA poderia continuar utilizando a denominação Pleno, com uma finalidade de marketing.
Dessa forma, tendo em vista o processo de simplificação da certificação dos OEA, a descentralização da competência de gerir e de executar as atividades relativas à certificação e ao monitoramento dos OEA, assim como a implantação do novo Sistema OEA, há necessidade de correções e de aprimoramentos em alguns procedimentos existentes e na norma relativa ao Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado.