Simples Nacional - Confira serviços que poderão usufruir de alíquotas mais atrativas
Atividades intelectuais e especializadas poderão ser tributadas com base nas alíquotas do Anexo III
O texto do Projeto de Lei 125/2015 que altera as regras do Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123/2006 aprovado pelo Senado (28/06) permite que receitas de serviços sejam tributadas pelas alíquotas mais atrativas, Anexo III.
As atividades intelectuais e especializadas somente poderão utilizar as alíquotas do Anexo III para calcular o Simples, se o valor da folha de salários representar pelo menos 28% (Fator r) do valor da receita bruta. Esta regra incentiva a abertura de novos empregos formais e a sua manutenção.
O quadro a seguir demonstra tributação de receitas de serviços pelo Simples Nacional sob a ótica do PLC 125/2015.
Complexidade ameaça escolha de regime de tributação
Se a Câmara dos Deputados aprovar o texto do Projeto de Lei 125/2015, a partir de 2018 para calcular o Simples várias atividades dependerão do Fator “r”, conforme demonstrado. Assim, para estudar se o regime é a melhor opção em termos de carga tributária, será necessário redobrar a atenção em relação aos cálculos, o Fatos ‘r” (folha de salários x receita bruta) vai determinar o Anexo.
Desta forma a modalidade de receita auferida pela empresa (critério hoje em vigor) será insuficiente para definir a Tabela de cálculo do Simples. Conforme demonstrado, várias atividades passarão a depender de quanto representa o valor da folha de salários em relação à receita bruta para definição do Anexo.
Confira as novas tabelas de serviços (PLC 125/2015):
O anexo III contempla recolhimento da Contribuição Previdenciária Patronal:
O Anexo IV não contempla a Contribuição Previdenciária Patronal. Esta deve ser recolhida fora do Simples: