Ministério da Fazenda facilita regularização da capitais no exterior
Instrução Normativa permite antecipar entrada de recursos para pagamento de tributos
A Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira a Instrução Normativa nº 1.654, de 27 de julho, para facilitar a regularização de capitais no exterior prevista na Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016.
Um limitador para a regularização desses capitais no exterior é, em muitos casos, a indisponibilidade de recursos do contribuinte no País para o pagamento de tributos, condição essencial a este procedimento.
O Ministério da Fazenda decidiu permitir que a entrada dos recursos seja antecipada para o pagamento desses tributos.
Dessa maneira, o contribuinte poderá concluir a regularização dos seus ativos mantidos no exterior.
O Banco Central publicou normas que asseguram aos bancos que os recursos antecipados pelo contribuinte sejam usados para o pagamento integral dos tributos devidos. Com isso, cumpre-se uma etapa importante na viabilização da regularização de capitais no exterior.