GUIA GRU/TRT2 - Procedimentos para ressarcimento da guia GRU
Alguns procedimentos do TRT da 2ª Região têm como pré-requisito o recolhimento da guia GRU – Guia de Recolhimento da União, e, no caso de esse ter sido feito de forma indevida, errônea ou dúplice, é possível pedir a restituição do valor.
O requerimento deve ser feito diretamente à Presidência deste Tribunal, juntando a devida documentação que o embasa e comprova, além de anexar os dados do interessado e também seus dados bancários, para o crédito da restituição, se for deferida.
Basta seguir a rota: na aba “Processos” do site do TRT-2, acesse Serviços On-line / Emissão de GRU / Restituição de GRU. Ou clique aqui. No novo portal do TRT-2, acesse a aba "Serviços" / Emissão de GRU.
Já no caso de restituição de guia DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais, o requerimento deve ser efetuado junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil, preferencialmente na Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária em São Paulo (Rua Luiz Coelho, 197, Consolação, São Paulo-SP).