Desde 2016, o cenário fiscal do e-commerce no Brasil vem sendo continuamente remodelado. As mudanças estão principalmente relacionadas ao cálculo do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com um foco específico nas operações interestaduais voltadas para não contribuintes.
Uma das principais transformações é que uma parcela do ICMS agora é cobrada ao estado de destino da operação, calculada com base em um diferencial de alíquota. Este cenário fiscal atualizado tem consequências diretas e significativas para o comércio eletrônico no país.
A implementação do ICMS pelo comércio eletrônico é conduzida através da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE). Cada nota fiscal emitida requer uma GNRE correspondente, endereçada ao estado de destino da mercadoria.
Para evitar a burocracia gerada por essa nova demanda, muitas empresas estão escolhendo se registrar nos estados onde possuem o maior volume de vendas. O imposto deve ser pago até o 15º dia do mês subsequente, mas a flexibilização do cadastro nos estados é um tópico em discussão, buscando facilitar o processo para as empresas.
O novo regime fiscal impacta diretamente o e-commerce, pois os vendedores agora precisam calcular e recolher as diferenças de alíquotas de vendas para consumidores finais que não contribuem com o imposto.
As mudanças tributárias afetaram mais significativamente os pequenos varejistas enquadrados no Simples Nacional, pois agora precisam se adaptar a essas novas regras.
As novas regras de recolhimento de ICMS trouxeram controvérsias e pedidos de simplificação. Diante disso, muitos empreendedores estão ajustando seus sistemas para o recolhimento dos tributos e procurando fornecedores que não afetem negativamente seus orçamentos.