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PROCEDIDAS ALTERAÇÕES NAS DISPOSIÇÕES QUE REGEM A ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (ECD)
Data da postagem: 07-11-2014

Alteradas disposições sobre ECD, destacando-se que: ficam dispensados de autenticação os livros da escrituração contábil das pessoas jurídicas não sujeitas a registro em Juntas Comerciais; as pessoas jurídicas imunes e isentas estão sujeitas à ECD se forem obrigadas à apresentação da EFD-Contribuições; e, em casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deverá ser entregue até o último dia útil do mês de junho/2015.

(Instrução Normativa RFB nº 1.510/2014 - DOU 1 de 06.11.2014)

Fonte: IOB online

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