Alteradas disposições sobre ECD, destacando-se que: ficam dispensados de autenticação os livros da escrituração contábil das pessoas jurídicas não sujeitas a registro em Juntas Comerciais; as pessoas jurídicas imunes e isentas estão sujeitas à ECD se forem obrigadas à apresentação da EFD-Contribuições; e, em casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deverá ser entregue até o último dia útil do mês de junho/2015.
(Instrução Normativa RFB nº 1.510/2014 - DOU 1 de 06.11.2014)