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MAJORADAS AS ALÍQUOTAS DO IRPF SOBRE GANHO DE CAPITAL AUFERIDO POR PESSOA FÍSICA E ALTERADO O PROGRAMA PRORELIT
Data da postagem: 24-09-2015

Por meio da norma em referência, foram alterados: 

a)  o art. 21 da Lei nº 8.981/1995, majorando, a partir de 01/01/2016, as alíquotas incidentes sobre o ganho de capital auferido por pessoa física; e 

b)  o art. 2º da Medida Provisória nº 685/2015, prorrogando o prazo para apresentação do requerimento do Programa de Redução de Litígios Tributários (PRORELIT).

(Medida Provisória nº 692/2015 - DOU 1 de 22.09.2015 - Edição Extra).

Fonte: IOB online

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