Por meio da norma em referência, foram alterados:
a) o art. 21 da Lei nº 8.981/1995, majorando, a partir de 01/01/2016, as alíquotas incidentes sobre o ganho de capital auferido por pessoa física; e
b) o art. 2º da Medida Provisória nº 685/2015, prorrogando o prazo para apresentação do requerimento do Programa de Redução de Litígios Tributários (PRORELIT).
(Medida Provisória nº 692/2015 - DOU 1 de 22.09.2015 - Edição Extra).