PL APROVADO QUER OBRIGAR EMPREGADOR A REGISTRAR PAGADOR DE PENSÃO ALIMENTÍCIA NO ESOCIAL
Na última sexta-feira (8), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei (PL) que estabelece um registro de pagadores de pensão alimentícia no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). O objetivo da iniciativa é facilitar o pagamento da pensão quando o devedor troca de emprego.
O novo texto apresenta, basicamente, mudanças na redação, com a finalidade de dar mais clareza ao projeto, e visa diminuir os casos em que o pagador de pensão/devedor esconde informações e/ou dificulta o acesso da parte recebedora, como intuito de se eximir do pagamento, diz a justificativa.
Segundo o texto, o empregador ficará responsável por registrar no eSocial a pensão alimentícia descontada da remuneração de seus trabalhadores. Neste cadastro, deverá constar o registro do vínculo de trabalho de maneira que permita aos próximos patrões o conhecimento da existência da pensão.
Ainda de acordo com a proposta, o empregador somente poderá deixar de fazer ou alterar o desconto se o devedor comprovar a revisão ou exoneração da pensão.
Como o PL tramita em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir direto para o Senado, a menos que haja recurso para votação antes pelo Plenário da Câmara.