Por meio de solução de consulta, ficou esclarecido que as atividades de gestão e manutenção de cemitérios e a construção de jazigos e sua venda com cessão de uso perpétuo não são consideradas atividades de construção civil, caracterizando-se assim como prestações de serviço. Nessa hipótese, o percentual para determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSL dos mencionados serviços é de 32% sobre a receita bruta.
(Solução de Consulta Cosit nº 51/2015 - DOU 1 de 18.03.2015)