A norma em referência encerrou, em 29/08/2014, a vigência da Medida Provisória nº 644/2014, que, entre outras providências, aprovava as tabelas progressivas mensais a anuais a serem utilizadas no ano-calendário de 2015, para fins da apuração do Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas.
(Ato do Congresso Nacional nº 35/2014 - DOU de 04.09.2014)