O Ajuste SINIEF nº 10/14 alterou o § 7º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 02/09 que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD) para modificar o prazo de obrigatoriedade da escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque.
Com a alteração promovida pelo Ajuste SINIEF nº 10/14, ficam os contribuintes obrigados a escriturar o Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque na EFD a partir de:
a) 01/01/2015, para os contribuintes relacionados em Protocolo ICMS celebrado entre as administrações tributárias das unidades federadas e a Receita Federal do Brasil;
b) 01/01/2016, para os demais contribuintes.